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Muitas informações públicas já estão disponíveis nos sites oficiais do governo. Esse tipo de divulgação espontânea é conhecido como transparência ativa. No entanto, caso você não encontre o que procura, é possível fazer um pedido de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade pública. O termo “acesso à informação” pode parecer autoexplicativo, mas, aqui, ele tem um significado específico: é o direito garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de requisitar informações já existentes, registradas em documentos ou em bancos de dados do governo. Em outras palavras, você pode pedir acesso a informações produzidas ou armazenadas pela Administração Pública. É importante ressaltar: se a solicitação exigir que o órgão crie um novo documento ou produza uma informação inédita, ela, em regra, não estará amparada pela LAI. |
Com fundamento na LAI, é possível pedir informações como:
- Quais hospitais públicos são referência no tratamento de câncer de mama;
- Qual o valor gasto e o prazo para conclusão da construção da escola do seu bairro;
- Que medicamentos o governo oferece gratuitamente;
- Quem recebe auxílio financeiro do governo e qual o valor pago para cada beneficiário;
- Como o dinheiro público foi utilizado (Quanto? Onde? Com o quê? Quem se beneficiou?);
- Onde encontrar farmácias populares na sua cidade;
- Quais são as ações afirmativas, voltadas para grupos historicamente discriminados, disponíveis em determinada universidade pública.
O que não é um pedido de acesso à informação?
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Algumas solicitações não são consideradas pedidos de acesso à informação porque não se referem a dados ou documentos já existentes. Veja alguns exemplos: Consultas – São pedidos de interpretação de leis, normas ou situações específicas, ou ainda solicitações de opinião sobre determinado tema. Essas questões até podem ser respondidas, nos termos da LAI, se o órgão já tiver se manifestado sobre o assunto em um parecer, relatório ou outro documento oficial. Caso contrário, a demanda poderá ser alterada para uma manifestação de ouvidoria, assim, mesmo não sendo amparada pela LAI, será analisada e respondida. Manifestações de ouvidoria – É fácil confundir pedidos de informação com manifestações de ouvidoria, mas são demandas diferentes! As manifestações são regidas por outra legislação, e seguem procedimentos e prazos distintos daqueles previstos na LAI. Os tipos mais comuns são:
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Como fazer um pedido de informação?
No Poder Executivo federal, o canal único para tratamento dos pedidos de acesso à informação é a Plataforma Fala.BR. O cadastro do pedido pode ser feito pela Internet e é tem simples:
- Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;
- Faça o Login com seu usuário e senha;
- Selecione a opção “Acesso à Informação”;
- Preencha o formulário com os dados do pedido;
- Após o registro, o Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
Para fazer um pedido de acesso por outro canal, entre em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão que detém a informação desejada. Veja a lista de contatos dos SICs do Poder Executivo Federal. Cabe ressaltar que, nesse caso, o pedido será registrado no Fala.BR pelo SIC, no dia do recebimento.
Caso queira fazer um pedido a um órgão estadual ou municipal, é necessário pesquisar qual é o canal de acesso à informação utilizado. A CGU disponibiliza, de forma gratuita, o Módulo Acesso à Informação da Plataforma Fala.BR para Estados e municípios, no entanto, a adesão à ferramenta é voluntária e de iniciativa de cada ente.
Saiba mais sobre as ações da CGU voltadas para estados e municípios visando a promover o direito de acesso à informação.

