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Você está aqui: Página inicial > Serviço de Informação ao Cidadão > LAI para Cidadãos – Conheça seus direitos

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LAI para Cidadãos – Conheça seus direitos

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!

Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.

A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.724/2012.


Quem deve responder a uma solicitação de informação?

A LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.


O que fazer no caso de descumprimento da LAI?

É importante lembrar que, em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), é possível buscar ajuda dos responsáveis por garantir o exercício desse direito. A LAI prevê sanções para os agentes públicos que desrespeitarem essa legislação.

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

  • Impedir a apresentação de pedidos de informação;
  • Estabelecer exigências não previstas na Lei que dificultem ao requerente exercer seu direito;
  • Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação;
  • Não responder aos pedidos de acesso apresentados.

Portanto, se você se deparar com alguma conduta que impeça ou dificulte o acesso à informação por parte do órgão ou entidade, você pode fazer uma reclamação ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o seu direito.

  • Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.
  • Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.

Monitore a LAI e ajude na construção de um Estado mais transparente e preparado para atender as demandas da sociedade.


Principais aspectos da LAI


Acesso é a regra, o sigilo, a exceção         

Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação

Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas

Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução

Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral

Requerente não precisa dizer o motivo por que deseja a informação
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